Processo 0800237-91.2026.8.23.0060
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ VARA CÍVEL ÚNICA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ - PROJUDI Avenida Ataliba Gomes de Laia, nº 100 - Fórum Juiz Umberto Teixeira - Centro - São Luiz do Anauá/RR - CEP: 69.370-000 - Fone: (95) 3198 4181 - E-mail: szw@tjrr.jus.br Proc. n.° 0800237-91.2026.8.23.0060 DECISÃO Trata-se de Ação Mandamental de Alongamento de Dívida Rural com pedido de tutela de urgência ajuizada por DIVINO DE OLIVEIRA PINTO em face do BANCO DO BRASIL S.A. O autor alega, em síntese, ser produtor rural (pecuarista) no município de Caroebe/RR e que firmou com a instituição financeira ré dois contratos de crédito rural voltados à bovinocultura: a Cédula de Crédito Bancário nº 103.603.777 (R$ 583.665,94) e a Cédula Rural Pignoratícia nº 40/00908-4 (R$ 716.000,00), totalizando o montante consolidado de R$ 1.299.665,94, destinadas ao custeio e investimento pecuário na Fazenda Água Viva, em Caroebe/RR. Sustenta que fatores climáticos e biológicos adversos (seca extrema/El Niño e infestação de pragas), reconhecidos pelo Decreto Estadual de Emergência nº 35.558-E, causaram a degradação das pastagens e a morte de 35 matrizes Nelore, além de comprometer o ganho de peso do rebanho remanescente. Relata que a queda no preço da arroba e a perda total de receita bruta inviabilizaram o cumprimento do cronograma de pagamentos. Informa ter buscado o alongamento administrativamente em novembro de 2025, sem obter resposta formal da instituição financeira. Assim, pleiteia, liminarmente, a suspensão da exigibilidade das dívidas, a abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes e a preservação das garantias (rebanho e imóvel). Juntou documentos (EPs 1.2 a 1.10). Intimado para emendar à inicial, o requerente juntou documentos para comprovar a sua hipossuficiência (EP 10). É o relatório necessário. Fundamento e DECIDO. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A ausência de um desses requisitos é suficiente para o indeferimento da medida. No caso em tela, o alongamento de dívida originada de crédito rural não é mera faculdade da instituição financeira, mas um direito subjetivo do devedor, conforme a Súmula 298 do STJ: DIREITO BANCÁRIO - CONTRATO BANCÁRIO O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei. (SÚMULA 298). Isso significa que, preenchidos os requisitos legais, a prorrogação da dívida rural é um direito subjetivo do produtor, e não um mero favor da instituição financeira. O Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.9) prevê a prorrogação em casos de frustração de safras por fatores adversos ou dificuldades de comercialização: “4 - Fica a instituição financeira autorizada a prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária para reembolso do crédito em razão de uma ou mais entre as situações abaixo, e que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e demonstre a capacidade de pagamento do mutuário: (Res CMN 4.883 art 1º; Res CMN 4.905 art 1º; Res CMN 5.229 art 5º) a) dificuldade de comercialização dos produtos; (Res CMN 4.883 art 1º) b) frustração de safras, por fatores adversos; (Res CMN 4.883 art 1º) c)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.