Processo 0800238-31.2025.8.14.0038

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800238-31.2025.8.14.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Ourém
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800238-31.2025.8.14.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Concessão] AUTOR: MARGARIDA RIBEIRO SALDANHA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO +------------------------------------------------------------------------------------------------------+ ! Espécie: ! Aposentadoria por invalidez (Incapacidade permanente) ! !----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! DIB: ! Data do requerimento ou fixada no laudo pericial como início da incapacidade permanente ! DIP Dia do mês da sentença ! 01/2024 29/04/2026 !----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! RMI: ! a calcular ! DII 01/2024 ! !----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! Nome do beneficiário MARGARIDA RIBEIRO SALDANHA ! ! !----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! CPF XXX.XXX.XXX-XX ! !----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! Data do ajuizamento ! 24/03/2025 ! Data da citação 26/03/2025 ! !----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! Percentual dos honorários de sucumbência ! 10% ! !----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------! ! Juros e correção monetária ! Manual de Cálculos da Justiça ! +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ Vistos etc. A requerente MARGARIDA RIBEIRO SALDANHA intentou em 24/03/2025 Ação Previdenciária para concessão de benefício por incapacidade temporária c/c conversão em aposentadoria por incapacidade permanente e antecipação de tutela contra o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Alega que trabalha como contratada na Prefeitura Municipal de Ourém, desde o ano de 2013, desempenhando o cargo de servente/serviços gerais, todavia, teria sido diagnosticada com transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia (CID M51.1) e cervicalgia (CID M54.2), e em virtude das patologias não consegue mais realizar atividades normais atinentes à sua função. Aduz ter solicitado a concessão do benefício por incapacidade com DER – 13/09/2024, todavia, este lhe fora negado, sob alegação de não ter sido comprovada a qualidade de segurada. Afirma que o indeferimento é injusto, uma vez que desempenha suas atividades na Prefeitura Municipal de Ourém desde 2013, e que há alguns anos não vem sendo feito o repasse para o INSS, embora esteja sendo descontado mensalmente o valor ao referido órgão. Assim, solicita a concessão do benefício de incapacidade temporária e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, desde a data de indeferimento do benefício (13/09/2024). Juntou documentos a id 139568402 a id 13598422). Recebida a inicial, foi indeferida a liminar e determinada a realização de perícia médica (id 139592812). Laudo pericial carreado a id 146787164. A Autarquia Previdenciária apresentou a ids 147784006 e 148676239 Impugnação ao Laudo e quesitos complementares. Em…

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