Processo 0800238-33.2025.8.10.0138
TJMA • Procedimento Comum Cível
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QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível Nº 0800238-33.2025.8.10.0138 Apelante: Maria Alves da Sousa Advogado: Maxwell Carvalho Barbosa – OAB/MA N° 17472-A Apelado: Eagle Sociedade de Credito Direto S.A. Advogado: Daniel Gerber – OAB/RS nº 39879 Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida Decisão Monocrática: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVI
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