Processo 0800238-38.2023.8.12.0044
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " Assim sendo, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Após observadas as cautelas legais, arquivem-se."
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