Processo 0800238-60.2026.8.12.0035
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, porque ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela provisória antecipada. III - Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré para participar da audiência de mediação, a ser designada pelo cartório, devendo o réu ser citado
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