Processo 0800239-38.2026.8.12.0005
TJMS • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: Ante o exposto, DECRETO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 02/02/2021, o que faço com fundamento no art.487, inc. II, do CPC, bem como JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: I - Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre o autor e o Estado de Mato Grosso do Sul no período de 2021 a 2025. II - Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos a tít
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