Processo 0800240-10.2025.8.14.0035
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0800240-10.2025.8.14.0035 ASSUNTO: [Direito de Imagem] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: NEUZIANE CAVALCANTE NUNES Endereço: Travessa Pauxis, 487, Centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: BRUNA KELLY PROCOPIO VAZ Endereço: Travessa Paulo Matos, 745, Santa Terezinha, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 DECISÃO DE SANEAMENTO R.h. I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reparação por Dano Moral ajuizada por NEUZIANE CAVALCANTE NUNES em face de BRUNA KELLY PROCÓPIO VAZ, objetivando indenização em virtude de publicações alegadamente ofensivas realizadas pela requerida em rede social (Instagram), bem como a exposição de diálogos privados de WhatsApp . A autora, professora, alega que a requerida publicou vídeos e prints de conversas antigas, imputando-lhe falsamente condutas de maus-tratos, agressão física e negligência contra o filho da Requerida, então seu aluno . Sustenta que tais ofensas atingiram sua honra profissional e pessoal perante a coletividade. Em contestação, a Demandada arguiu preliminares de impugnação à justiça gratuita e inépcia da inicial . No mérito, defendeu que agiu no exercício regular do direito de crítica e liberdade de expressão, motivada por indignação materna e fatos reais (lesões e falta de higiene da criança), sem intenção de ofender (animus injuriandi) . Impugnou, ainda, a validade das provas digitais por ausência de certificação técnica. Houve réplica, na qual a autora refutou as preliminares e reiterou os termos da exordial . Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Das Questões Processuais Pendentes (Art. 357, I, CPC) A) Da Impugnação à Justiça Gratuidade A requerida sustenta que a autora possui renda incompatível com o benefício, apresentando contracheque de servidora contratada com rendimento líquido aproximado de R$ 4.979,64 . Embora o valor supere o patamar de miserabilidade extrema, verifica-se que a gratuidade não exige estado de indigência, mas a impossibilidade de arcar com as custas sem prejuízo do sustento. Considerando que a presunção do art. 99, § 3º, do CPC é relativa e que a autora não comprovou gastos extraordinários que comprometam sua renda, MANTENHO, por ora, o benefício. B) Da Inépcia da Inicial A requerida aponta ausência de clareza e pedidos indeterminados . Compulsando a exordial, verifico que os fatos e fundamentos estão satisfatoriamente delimitados, permitindo o exercício do contraditório . Os pedidos são certos e determinados (indenização de R$ 15.180,00) . Assim, REJEITO a preliminar. SANEAMENTO E PONTOS CONTROVERTIDOS O processo encontra-se em ordem. Não havendo outras nulidades a sanar, declaro o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos (art. 357, II, CPC): I - Existência de excesso no exercício da liberdade de expressão: Verificar se as postagens da ré ultrapassaram o limite do direito de crítica e informação, adentrando na esfera da ofensa pessoal à honra subjetiva e objetiva da autora; II - Veracidade das imputações: Apurar se houve negligência ou agressão física por parte da professora na época dos fatos narrados ; III - Se existe nexo de causalidade entre a conduta da requerida e o alegado dano experimentado pela requerente; IV - Configuração do Dano Moral: Se a repercussão das postagens gerou abalo psíquico ou dano à imagem profissional que justifique o quantum pleiteado); V – Havendo configuração de dano, se o quantum…
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