Processo 0800240-26.2025.4.05.8302
TRF5 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0800240-26.2025.4.05.8302 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: VALQUIRIA DA SILVA GOMES, MARCO AURELIO COELHO BEZERRA, VALMIR DA SILVA GOMES, VALERIA DA SILVA GOMES, ELIANE CELERINO DA SILVA GOMES, MISAEL RODRIGUES DOS SANTOS, EDJANE OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA DE LIMA, GEOVANA JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REU: JOAO BOSCO MEDEIROS DE LIMA - PE33414 ADVOGADO do(a) REU: ADEILTON TAVARES DE LIMA - PE27649 ADVOGADO do(a) REU: JOSE CARLOS MEDEIROS JUNIOR - PE24019 ADVOGADO do(a) REU: HANNAH CAROLINA BEZERRA TAVARES LIMA - PE57691 ADVOGADO do(a) REU: GLECYEDA OLIVEIRA SANTOS DUTRA - PE17243 ADVOGADO do(a) REU: JOSE EDUARDO DE ANDRADE DUTRA - PE15211 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público Federal em face de VALQUIRIA DA SILVA GOMES, MARCOS AURÉLIO COELHO BEZERRA, VALMIR DA SILVA GOMES, VALÉRIA DA SILVA GOMES, ELIANE CELERINO DA SILVA GOMES, EDJANE OLIVEIRA DOS SANTOS PEREIRA DE LIMA, GEOVANA JOSE DOS SANTOS e MIZAEL RODRIGUES DOS SANTOS, todos qualificados nos autos, aos quais foram imputadas, conforme o caso, a prática dos crimes previstos nos arts. 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informações) e 288 (associação criminosa), ambos do Código Penal, além do art. 171, § 3º, c/c art. 14, II, do mesmo diploma legal (estelionato majorado tentado) em relação a alguns dos denunciados. Segundo a denúncia oferecida pelo MPF em 29/01/2025 (ID 87897955), entre os meses de novembro de 2018 e fevereiro de 2019, na Agência da Previdência Social (APS) de Gravatá/PE, os servidores públicos do INSS, MARCOS AURÉLIO COELHO BEZERRA e MARIA JOSÉ DE ARAÚJO (esta, posteriormente desmembrada para análise de ANPP), de forma livre e consciente, inseriram dados falsos nos sistemas informatizados da autarquia previdenciária relativos a benefícios suspensos, com o fim de obter vantagem ilícita para terceiros, consistente na reativação indevida desses benefícios, causando ao erário prejuízo estimado em R$ 22.375,77. Em união de desígnios, sabedores da condição de servidores públicos de Marcos Aurélio e Maria José, os demais denunciados participaram da inserção de dados falsos e obtiveram vantagem indevida, associando-se de forma estável e permanente para a prática reiterada desses delitos. A denúncia descreve 12 benefícios previdenciários objeto das fraudes: NB 88/515.651.160-7 (Mizael João Siqueira), NB 88/552.389.530-6 (Joaquim Francisco da Silva), NB 07/099.384.733-1 (Severina Maria de Melo), NB 88/129.400.365-5 (Pedro Aparecido do Nascimento), NB 88/128.252.016-1 (Vitoriano José Ribeiro), NB 88/139.652.462-0 (Florentino José dos Santos Neto), NB 88/125.324.468-2 (José Severino da Costa), NB 88/520.281.576-6 (Edite Pereira da Silva), NB 88/702.185.545-2 (João José dos Santos), NB 07/094.826.022-0 (Severina Josefa dos Santos), NB 88/520.106.972-6 (Nelson Francisco de Araújo) e NB 88/113.126.419-0 (Maria Joana da Conceição). Todos esses benefícios, conforme apurado, estavam suspensos por falta de saques consecutivos e foram fraudulentamente reativados mediante apresentação de documentos falsos, como carteiras de trabalho, cédulas de identidade e procurações ideologicamente falsas, com inserção de dados inverídicos nos sistemas do INSS. A investigação teve origem na prisão em flagrante de VALQUIRIA DA SILVA GOMES e MIZAEL RODRIGUES DOS SANTOS em 25/02/2019, ocasião em que foram surpreendidos na APS de…
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