Processo 0800241-13.2020.8.12.0039
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, e o faço para condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a implementar, em até 30 (trinta) dias após a intimação da sentença, o benefício de Auxílio-Doença
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