Processo 0800241-64.2026.8.20.9000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0800241-64.2026.8.20.9000 Polo ativo MUNICIPIO DE NATAL Advogado(s): Polo passivo CLEIDE LENE ALCIDES OLIVEIRA e outros Advogado(s): Ementa: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. REQUISITOS CUMULATIVOS DO TEMA 6 E DO TEMA 1.234 DO STF. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município do Natal contra decisão do Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal que, nos autos de procedimento comum de infância e juventude, deferiu tutela provisória de urgência para determinar o fornecimento do medicamento Neuleptil (pericianiza, solução oral 40mg/ml), sob pena de bloqueio de valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência observou os requisitos cumulativos estabelecidos pela jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal para o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O fornecimento judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado ao SUS, exige a demonstração cumulativa dos seguintes requisitos, nos termos do Tema 6 da repercussão geral do STF: (a) negativa administrativa de fornecimento; (b) ilegalidade do ato de não incorporação pela CONITEC, ausência de pedido de incorporação ou mora em sua apreciação; (c) impossibilidade de substituição por medicamento constante das listas do SUS; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia e segurança do fármaco, mediante ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica comprovada por laudo médico fundamentado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. 4. Os agravados não comprovaram a ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC, tampouco a ausência de pedido de incorporação ou a mora em sua apreciação, conforme exigido pela alínea "b" do item 2 do Tema 6 do STF. 5. A Nota Técnica do NATJUS indicou a existência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS — haloperidol, clorpromazina, risperidona, quetiapina, olanzapina, ziprasidona e clozapina —, e os agravados não demonstraram, com base em evidências científicas de alto nível, a inefetividade dessas substâncias para o tratamento da condição clínica em questão. 6. A ausência de comprovação dos requisitos cumulativos estabelecidos pela jurisprudência vinculante configura probabilidade do direito em favor do agravante. A manutenção da decisão agravada implica dispêndio de recursos públicos sem a observância dos parâmetros que disciplinam a judicialização da saúde, com risco de lesão ao erário e à organização das políticas públicas de saúde do município. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido para indeferir a tutela provisória concedida na origem. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; L. nº 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 566.471, Tema 6 da repercussão geral; STF, RE 1.366.243, Tema 1.234 da repercussão geral; STF, STA 175-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 17.3.2010; Súmulas Vinculantes nº 60 e nº 61 do STF. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.