Processo 0800242-75.2026.8.12.0010
TJMS • Ação de Alimentos
Última movimentação
Fls. 45-47: () Isso posto, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.478/68, arbitro os alimentos provisórios, em favor das crianças/requerentes, na quantia de 50% do salário mínimo nacional vigente, sendo metade para cada parte requerente, devidos a partir da citação, cujo valor deverá ser pago até o dia 10 de cada mês. Postergo a análise do requerimento constante do item f à f. 11, por não verificar, neste momento processual, a presença de urgência que justifique seu deferimento. 4. Ante a nova diretr
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