Processo 0800243-70.2023.4.05.8101
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800243-70.2023.4.05.8101 APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: ILDEMAR COSTA BORGES ADVOGADO do(a) APELADO: FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO - RN19829 EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. MULTA. VEÍCULO ADQUIRIDO POSTERIORMENTE PELO AUTOR. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO AUTO POR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO AO P
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