Processo 0800243-95.2025.8.14.0121

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800243-95.2025.8.14.0121
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Santa Luzia do Pará
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – Rua José Cirino, s/nº, Centro, Santa Luzia do Pará/PA, CEP 68440-000. Contato (Whatsapp): (91) 99335-1782, e-mail: 1santaluzia@tjpa.jus.br PROCESSO N. 0800243-95.2025.8.14.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Contratos de Consumo, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARCIO FERNANDES LOPES FILHO REU: BANCO MASTER S.A. Advogado(s) do reclamado: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA SENTENÇA I — RELATÓRIO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FRANCISCO JOSÉ DA SILVA em face do BANCO MASTER S.A. (atual denominação do Banco Máxima S.A.). Narrou o autor ser aposentado e beneficiário do RGPS, percebendo benefício equivalente a aproximadamente um salário-mínimo. Alegou que, ao consultar extratos bancários e informações do INSS, constatou descontos mensais de R$ 70,60 em seu benefício previdenciário, desde novembro de 2022, decorrentes de operação de Reserva de Margem Consignável para Cartão de Crédito (RMC) vinculada ao contrato n.º 801131101. Sustentou jamais ter solicitado ou autorizado a contratação, supostamente celebrada em 30/09/2022, no valor de R$ 1.149,58. Afirmou não ter recebido ou desbloqueado cartão de crédito e que a modalidade contratada seria abusiva por não informar adequadamente parcelas, custo total e encargos, em afronta aos princípios da informação, transparência e boa-fé objetiva. Invocou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, a responsabilidade objetiva do fornecedor, a abusividade da contratação e o cabimento da repetição em dobro do indébito. Ao final, requereu tutela de urgência para suspensão dos descontos, declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores descontados, estimados em R$ 4.236,00, indenização por danos morais de R$ 10.000,00, gratuidade da justiça, inversão do ônus da prova, e processamento sob o rito da Lei n.º 9.099/95. Atribuiu à causa o valor de R$ 14.236,00. A inicial foi instruída com documentos, entre eles histórico de empréstimos consignados, margem consignável fornecida pelo INSS e extratos bancários. Por decisão de ID 142411373, foi recebida a emenda à inicial, deferidos os benefícios da gratuidade da justiça e da prioridade de tramitação, bem como a tutela de urgência para cessação dos descontos relativos ao contrato n.º 801131101, sob pena de multa. Também foi invertido o ônus da prova e designada audiência. Na ocasião, registrou-se a existência de outras três ações semelhantes propostas pelo autor contra instituições distintas, determinando-se a movimentação conjunta dos feitos, com advertência quanto à eventual litigância de má-fé caso os fatos narrados não fossem confirmados. Citado, o réu apresentou contestação (ID 147548341), informando o cumprimento da liminar e requerendo a revogação da gratuidade da justiça. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, afirmando que o autor celebrou operação de saque mediante Cédula de Crédito Bancário n.º 6470795, no valor de R$ 1.149,58, a ser quitada em 84 parcelas de R$ 41,55, tendo o montante sido transferido para conta de sua titularidade. Alegou que todas as informações contratuais foram disponibilizadas e que a contratação ocorreu por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados