Processo 0800244-44.2025.8.15.0221
TJPB • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800244-44.2025.8.15.0221 Despacho Vistos etc. No bojo dos autos em epígrafe, após o trânsito em julgado da sentença retro, a parte credora requereu o cumprimento de sentença. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil[1], para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do Código de Processo Civil), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédi
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