Processo 0800247-16.2023.8.18.0114
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800247-16.2023.8.18.0114 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] APELANTE: G. P. D. S., VALNIZETE PEREIRA DOS SANTOS APELADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO TERMINATIVA EMENTA: Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). Ausência de comprovação válida da contratação. Instrumento contratual não apresentado. Comprovante de TED desacompanhado de elementos aptos a vincular a transferência ao contrato impugnado. Distinguishing em relação aos Temas 1.328 e 1.414/STJ. Repetição do indébito em dobro. Danos morais. Parcial provimento. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que, embora tenha declarado a inexistência da relação contratual referente a cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), reconheceu o direito da instituição financeira à compensação dos valores supostamente disponibilizados, afastando, ainda, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O recurso objetiva a exclusão da compensação, a condenação à restituição em dobro dos valores descontados e o reconhecimento do dever de indenizar pelos danos morais suportados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se a instituição financeira comprovou validamente a existência da contratação do cartão de crédito consignado objeto da demanda; (ii) definir se o comprovante de transferência bancária (TED), desacompanhado de instrumento contratual válido e de elementos que permitam sua vinculação ao contrato impugnado, autoriza a compensação dos valores disponibilizados; e (iii) estabelecer se são devidas a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais, bem como a incidência, ou não, da suspensão decorrente dos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR As instituições financeiras submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, incumbindo-lhes demonstrar a regularidade da contratação quando impugnada pelo consumidor, especialmente diante da inversão do ônus da prova. A ausência de apresentação do instrumento contratual impede a comprovação da formação válida do vínculo jurídico, não sendo suficiente a mera juntada de comprovante de transferência bancária desacompanhado de elementos objetivos que demonstrem sua correspondência com o contrato discutido nos autos. Inexistindo indicação do número do contrato, do valor efetivamente pactuado ou de outros elementos capazes de estabelecer nexo documental seguro entre a TED apresentada e a avença impugnada, mostra-se inviável reconhecer a legitimidade da compensação pretendida pela instituição financeira. A controvérsia não se enquadra na hipótese submetida ao Tema Repetitivo nº 1.414 do STJ, porquanto não versa sobre a abusividade de cláusulas de contrato regularmente constituído, mas sobre a própria inexistência ou invalidade da relação jurídica, impondo-se a aplicação da técnica do distinguishing. Reconhecida a nulidade da contratação e inexistindo engano justificável, impõe-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados,…
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