Processo 0800248-26.2018.4.05.8309

TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800248-26.2018.4.05.8309
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
27ª Vara Federal PE
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800248-26.2018.4.05.8309 REQUERENTE: ANTONIO FERREIRA SANDES NETO, ANA MARIA GOMES DE SOUSA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LILIAN RODRIGUES DE SA - BA23500 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: IVONY DOURADO DOS SANTOS - PE25034 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTANTINI CONSTRUCOES LTDA - ME, MUNICIPIO DE ARARIPINA, COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO ADVOGADO do(a) REQUERIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: SILVIO ROMERO NUNES ALVES - PE19121 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: FREDERICO MELO TAVARES - PE17824 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ARMANDO RIBEIRO GONCALVES NETO - PE32250 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MARCELO GRASSI DE GOUVEIA FILHO - PE41324 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença formulado em face da Compesa e não impugnado, de forma que os requisitórios foram expedidos nos termos da planilha de cálculos da parte exequente (data base: 03/2024). A Compesa juntou comprovante de pagamento ao id. 113478333. A parte autora: a) informou depósito a menor de valores e alegou faltar a quantia de R$ 6.658,45; b) requereu o sequestro do valor faltante e a condenação da Compesa em litigância de má-fé; c) pediu o arbitramento de honorários de 10% no cumprimento de sentença (id. 113479210). Ademais, as patronas da parte exequente informaram o substabelecimento às suas pessoas jurídicas de advocacia e requereram que os próximos atos processuais, notadamente a expedição de requisitórios e alvarás, fosse feita em nome das respectivas empresas (ids. 113479757 e 113478476). É o relatório. DECIDO. Da expedição de RPV's e Alvarás em nome das pessoas jurídicas das advogadas constituídas Com relação ao pedido de expedição de RPV's e alvarás em nome da pessoa jurídica da advogada, deduz-se do entendimento do STJ que não se expede requisitório de pagamento em nome de sociedade que não consta da procuração e só foi criada para se pagar menos tributo: PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. MANDATO OUTORGADO AO ADVOGADO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM NOME DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.906/94, ARTIGO 15, § 3º, DA LEI 8.906/94. NOVEL ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL. 1. O artigo 15, § 3º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), determina que, no caso de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e indicar a sociedade de que façam parte. 2. Os serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados pressupõe que, nas procurações outorgadas individualmente aos causídicos deve constar a pessoa jurídica integrada pelos referidos profissionais porquanto, assim não ocorrendo, torna-se impossível se aferir se os serviços foram prestados pela sociedade ou individualmente, pelo profissional que dela faça parte. 3. O serviço não se considera prestado pela sociedade na hipótese em que a procuração não contém qualquer referência à mesma, impedindo, portanto, que o levantamento da verba honorária seja feito em nome da pessoa jurídica com seus efeitos tributários diversos daqueles que operam quando o quantum é percebido uti singuli pelo advogado. 4. A Corte Especial em recentíssimo entendimento firmado no julgamento do Agravo Regimental no Precatório n.º 769-DF, ainda pendente de publicação, que foi veiculado no Informativo de Jurisprudência n.º 378, do STJ, decidiu nos seguintes termos: "Trata-se de precatório em favor de advogado relativo…

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