Processo 0800248-37.2018.8.20.5120
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800248-37.2018.8.20.5120 Polo ativo FRANCISCA GERLANIA PAULINO DE OLIVEIRA DA ROCHA e outros Advogado(s): LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS Polo passivo MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA e outros Advogado(s): LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. TERMO INICIAL NA DATA DO LAUDO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido para determinar a implantação de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a servidor público municipal, com pagamento de valores retroativos a partir da data do laudo pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em determinar: (i) a competência para processamento da demanda; (ii) a validade do laudo pericial que reconheceu a insalubridade; e (iii) o termo inicial dos efeitos financeiros do adicional de insalubridade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O processamento da demanda perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública constitui faculdade da parte autora, não se tratando de competência absoluta, sendo legítima a opção pela Justiça Comum. 4. A concessão do adicional de insalubridade exige comprovação por laudo pericial, o qual, no caso, atestou a exposição a agentes biológicos nocivos em grau máximo, nos termos da NR-15, sendo suficiente para embasar a condenação. 5. Impugnações genéricas ao laudo pericial, desacompanhadas de prova técnica apta a infirmar suas conclusões, não são suficientes para afastar sua validade, tampouco eventual inconsistência pontual compromete a credibilidade da prova. 6. Inviável a utilização de prova emprestada sem demonstração de identidade fática e observância do contraditório, sendo necessária análise individualizada das condições de trabalho. 7. O termo inicial do adicional de insalubridade deve corresponder à data da elaboração do laudo pericial, sendo vedada a retroação a período anterior, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Recursos conhecidos e desprovidos. ------------------------ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, inciso XXIII, e 39, § 3º; CPC, arts. 487, inciso I, 85, §§ 2º, 3º e 11, e 373, inciso II; Lei nº 12.153/2009; Lei Municipal nº 034/99, art. 77. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.726.789/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/04/2018; STJ, AgInt no REsp nº 1.671.308/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022; STJ, PUIL nº 413/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 11/04/2018; TJRN, APELAÇÃO CÍVEL, 0801793-93.2024.8.20.5133, Des. CLAUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS, Primeira Câmara Cível, JULGADO em 07/03/2026, PUBLICADO em 09/03/2026; TJRN, APELAÇÃO CÍVEL, 0801427-37.2021.8.20.5108, Des. Virgílio Macêdo, Segunda Câmara Cível, ASSINADO em 09/08/2022). ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Turma e à unanimidade, sem intervenção ministerial, conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto da Relatora. RELATÓRIO Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por Francisca Gerlânia Paulino de Oliveira da Rocha (Id. 36389378) e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.