Processo 0800250-13.2025.8.18.0045
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800250-13.2025.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: ANTONIETA GONCALVES DA SILVA APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO DIGITAL. BIOMETRIA FACIAL. GEOLOCALIZAÇÃO. REFINANCIAMENTO. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes de empréstimo consignado. A parte apelante sustenta inexistência de contratação válida e irregularidade nos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, enquanto a instituição financeira defende a regularidade da avença mediante apresentação de contrato digital, biometria facial e comprovante de transferência bancária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a validade da contratação eletrônica do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço apta a ensejar nulidade contratual e repetição do indébito; e (iii) determinar se estão presentes os requisitos para condenação em danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR As instituições financeiras submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula nº 297 do STJ, sendo admissível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, conforme Súmula nº 26 do TJPI. A contratação eletrônica é válida quando acompanhada de elementos técnicos aptos a demonstrar a manifestação de vontade do consumidor, tais como biometria facial, geolocalização, identificação do dispositivo utilizado, IP, hash da assinatura e documentos pessoais. O contrato digital juntado aos autos contém metadados suficientes para comprovar a autenticidade da contratação e a anuência da parte consumidora. A comprovação da transferência do valor contratado mediante TED evidencia a efetiva disponibilização do crédito ao consumidor e reforça a regularidade da relação jurídica. A divergência entre o valor nominal do contrato e o efetivamente creditado mostra-se compatível com operação de refinanciamento, não caracterizando irregularidade contratual. Demonstrada a regularidade da contratação e a inexistência de defeito na prestação do serviço, não há fundamento para declaração de nulidade contratual, repetição do indébito ou condenação por danos morais. A ausência de ilicitude na conduta da instituição financeira afasta a aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A contratação eletrônica de empréstimo consignado é válida quando comprovada por biometria facial, geolocalização, identificação do dispositivo eletrônico e demais metadados aptos a demonstrar a manifestação de vontade do consumidor. A apresentação de comprovante de TED em favor do consumidor constitui elemento apto a comprovar a efetiva disponibilização do crédito contratado. A inexistência de falha na prestação do…
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