Processo 0800250-69.2021.8.20.5130

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800250-69.2021.8.20.5130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São José de Mipibu
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0800250-69.2021.8.20.5130 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL LEOPOLDINO DA SILVA - FALECIDO, KATIANE LEOPOLDINO DA SILVA, DIONE LEOPOLDINO DA SILVA SANTOS, FRANCISCO LEOPOLDINO DA SILVA, DANIEL LEOPOLDINO DA SILVA, DAVID LEOPOLDINO DA SILVA, MARIA LEOPOLDINO RIBEIRO, MARCIA LEOPOLDINA DA SILVA, CLAUDIANA LEOPOLDINO DA SILVA, NUBIA LEOPOLDINA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A. Grupo de Apoio às Metas do CNJ SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de declaração de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por Manoel Leopoldino da Silva, posteriormente sucedido por seus herdeiros, em face de Banco Bradesco S/A, na qual a parte autora sustenta a ocorrência de descontos indevidos em sua conta bancária, utilizada para recebimento de benefício previdenciário. A petição inicial foi instruída com documentos (IDs 66417634 e 66417642), especialmente extratos bancários (ID 66417658), que evidenciam os débitos questionados. Foi deferida tutela antecipada para cessação dos descontos (ID 66770442) . Regularmente citado, o réu apresentou contestação (ID 68643599), arguindo preliminares e impugnando o mérito. Sobreveio o falecimento da parte autora, conforme informado no (ID 72057220). Processo suspenso para regularização do polo ativo (ID 80784187). Posteriormente, houve habilitação dos sucessores (IDs 85601304 e 85601306) . A parte autora apresentou réplica, reiterando integralmente os pedidos formulados na exordial (ID 101886260). É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Preliminares A parte ré suscita preliminar de ilegitimidade passiva, alegando não ser responsável pelos descontos realizados na conta da parte autora. Neste sentido, a jurisprudência desta Corte de Justiça Estadual tem o seguinte entendimento: CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO, DE AP MODULAR PREMIAVEL, DE BINCLUB E SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE SEGURO BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA NA CONTA CORRENTE NA QUAL A AUTORA RECEBE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. BANCO QUE NÃO COMPROVOU A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: 08007307220248205120, Relator.: DILERMANDO MOTA PEREIRA, Data de Julgamento: 10/03/2025, Primeira Câmara Cível) (Grifei) A preliminar não merece acolhimento. Os extratos bancários juntados aos autos (ID 66417658) demonstram que os débitos ocorreram diretamente em conta mantida junto à instituição financeira ré, o que evidencia sua responsabilidade pelos lançamentos efetuados. Rejeito a preliminar. Por outro lado, a parte ré também alega ausência de pretensão resistida, sustentando a inexistência de negativa prévia. Tal argumento igualmente não procede. Pois, a própria realização dos descontos indevidos configura lesão ao direito da parte autora e evidencia a necessidade da tutela jurisdicional. Desse modo, não se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados