Processo 0800250-72.2020.8.12.0039
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante disso, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas complementares, nos termos do art. 118, caput, do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença Procedam-se
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