Processo 0800251-16.2020.4.05.8501
TRF5 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0800251-16.2020.4.05.8501 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: ALEX MAMONA NASCIMENTO, MARCOS ALVES MATOS ADVOGADO do(a) REU: ANDRE OLIVEIRA DE REZENDE - SE10731 ADVOGADO do(a) REU: CARLOS ANISIO SANTOS DA ROSA - SE8992 ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE PORTO DE ARAUJO - SE3143 SENTENÇA 1.Relatório. Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público Federal em face de ALEX MAMONA NASCIMENTO e MARCOS ALVES MATOS, qualificados nos autos, aos quais se imputou a prática dos crimes previstos no art. 312 c/c art. 71, ambos do Código Penal, bem como no art. 1º da Lei nº 9.613/1998 c/c art. 71 do Código Penal. Narra a denúncia que, nos anos de 2014 e 2015, os acusados, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, valeram-se da estrutura operacional da agência da Caixa Econômica Federal situada em Nossa Senhora da Glória/SE para desviar valores pertencentes à instituição financeira pública e a clientes, mediante movimentações bancárias indevidas, saques não autorizados, utilização fraudulenta de contas de terceiros, concessões irregulares de crédito e posterior ocultação/dissimulação da origem ilícita dos recursos. Segundo a exordial, ALEX MAMONA NASCIMENTO, então gerente-geral da unidade bancária, utilizava-se das prerrogativas inerentes ao cargo de confiança para autorizar lançamentos sem provisão de fundos, liberar operações de crédito à revelia dos titulares, inserir dados falsos nos sistemas internos e promover transferências para contas vinculadas direta ou indiretamente ao corréu MARCOS ALVES MATOS, o qual, por sua vez, arregimentava pessoas físicas e jurídicas para servirem como contas de passagem, captava clientes e se beneficiava economicamente do esquema criminoso. Recebida a denúncia, os acusados foram regularmente citados e apresentaram defesa. Instruído o feito, foram ouvidas testemunhas arroladas pelas partes e realizados os interrogatórios dos réus. Em alegações finais, o Ministério Público Federal requereu a procedência integral da pretensão punitiva estatal, com condenação de ambos os acusados pelos crimes narrados na denúncia. É o relatório. Decido. 2.Fundamentação. 2.1. Considerações iniciais. Ausentes prejudiciais, preliminares ou causas de nulidade a decidir, enfrento o mérito. As condutas imputadas aos denunciados são aquelas previstas no art. 312, §1º, do Código Penal c/c art. 1º, da Lei 9613/98, que assim dispõem: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (...) Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal Examinando a prova documental e testemunhal dos autos, constato que a autoria e materialidade delitiva restaram comprovadas. 2.2. Da materialidade. A materialidade delitiva restou amplamente demonstrada pelo conjunto probatório produzido nos autos, especialmente pelos relatórios de auditoria interna da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.