Processo 0800251-34.2026.8.15.0081

TJPB • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0800251-34.2026.8.15.0081
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Bananeiras
Última publicação
10/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800251-34.2026.8.15.0081 - CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) - ASSUNTO(S): [Dano Moral Coletivo Decorrente de Dano Ambiental, Apreensão] PARTES: MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA X JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA Nome: MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA Endereço: Conjunto Major Augusto Bezerra, sn, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 416, SALA B, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA - PB19631 VALOR DA CAUSA: R$ 1.621,00 SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de JARDIM IMPERIAL INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA, objetivando compelir a empresa ré à regularização ambiental de seu empreendimento residencial, mediante a obtenção de licença ambiental válida perante o órgão ambiental competente, sob pena de multa diária. Na exordial (ID 136333823), o Parquet sustenta, em síntese, que instaurou o Inquérito Civil nº 001.2023.093795 após receber o Auto de Infração nº 23824 e o Relatório de Fiscalização nº 1471/2023 da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA). Segundo o autor, a fiscalização realizada em 16 de novembro de 2023 constatou que o empreendimento residencial "Jardim Imperial" estava com obras em pleno funcionamento sem possuir licença ambiental válida, uma vez que a Licença de Instalação nº 1224/2019 havia expirado em 21/05/2023. Ressalta o Ministério Público que o empreendimento foi alvo de sucessivas autuações, inclusive pelo desmatamento de vegetação nativa em área de reserva legal (Auto de Infração nº 25843). Aduz que, embora tenham sido concedidos prazos na esfera extrajudicial para a regularização, a parte ré permaneceu inerte por mais de dois anos, não apresentando documentos que demonstrassem a obtenção da renovação do licenciamento. Com espeque nos princípios da prevenção e precaução, e no dever constitucional de preservação do meio ambiente equilibrado, requereu a procedência da ação para condenar a ré na obrigação de obter a licença necessária para o funcionamento da atividade. Acompanharam a inicial os documentos do Inquérito Civil (ID 136333825), incluindo autos de infração, termos de embargo e relatórios fotográficos da SUDEMA. Citada pessoalmente (ID 154937409), a parte ré apresentou contestação (ID 156480973). Em sua defesa, alegou, preliminarmente, a perda do interesse de agir, sustentando que a pretensão estaria satisfeita, pois protocolou requerimento de Renovação de Licença de Instalação (RLI) junto à SUDEMA em 04 de fevereiro de 2026. No mérito, defendeu a regularidade das obras, alegando que o empreendimento está em estágio avançado, possuindo inclusive "Habite-se" provisório expedido pela Prefeitura Municipal de Bananeiras. Justificou eventuais atrasos em razão da pandemia de COVID-19 e asseverou estar adotando providências para a averbação da Reserva Legal. Pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, pela improcedência dos pedidos. O Ministério Público apresentou réplica (ID 157915708), refutando a preliminar de perda de objeto, sob o argumento de que o…

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