Processo 0800251-95.2022.8.14.0115
TJPA • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CONJUNTA. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE EMENDATIO LIBELLI. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação criminal interposta por RAVEL CASTRO DE SOUSA e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Novo Progresso/PA (ID 31147704). A decisão de primeiro grau condenou o réu pela prática do crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica, previsto no art. 129, § 9º, do CP. A denúncia (ID 31627205) narrou que o réu agrediu fisicamente sua companheira, a adolescente V. C. N., desferindo-lhe enforcamentos, tapas e mordidas na região do rosto após consumo de bebida alcoólica. O Juízo a quo julgou a denúncia procedente, fixando a pena em 09 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto II. Questões em discussão: As questões em discussão consistem em verificar: 1. Preliminar sustentada pela defesa: Extinção da punibilidade pela prescrição retroativa com base na pena em concreto aplicada na sentença; 2. Insuficiência probatória alegada pela defesa, argumentando fragilidade das provas e requerendo absolvição com base no princípio in dubio pro reo; 3. Possível aplicação da emendatio libelli (art. 383 do CPP) sustentado pelo órgão ministerial para adequar a tipificação ao art. 129, §13º, do CP, vigente à época dos fatos. 4. Aplicação conjunta da qualificadora do §13º do art. 129 e da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, sustentada pelo Ministério Público. 5. Dosimetria da pena: Ambas as partes requereram a modificação da pena-base na primeira etapa do cálculo dosimétrico, no intuito de reconsiderar as circunstâncias judiciais valoradas negativamente. III. Razões de decidir: 1. Da preliminar de prescrição: A tese não merece prosperar. Consoante o art. 110, § 1º, do Código Penal, o cálculo prescricional com base na pena aplicada exige o trânsito em julgado para a acusação. No presente caso, o Ministério Público interpôs tempestivo recurso de apelação visando o recrudescimento da pena, o que afasta a incidência da regra mencionada. 2. Da insuficiência probatória: Não procede o pleito absolutório por fragilidade probatória. A materialidade encontra-se devidamente comprovada pelo Auto de Exame de Corpo de Delito (Id 31627175 pág. 24-28). A autoria também restou sobejamente delineada pela palavra da ofendida em escuta especializada (Id 31386492). Não havendo espaço para a aplicação dos princípios da presunção de inocência ou do in dubio pro reo, pois inexiste dúvida razoável a favor do apelante. 3. Da adequação da tipificação jurídica para o art. 129, § 13º, do Código Penal: Assiste plena razão ao órgão ministerial. Os fatos ocorreram sob a vigência da Lei nº 14.188/2021. A narrativa fática atesta evidente contexto de violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, agravado por xingamentos misóginos. Aplica-se o instituto da emendatio libelli (art. 383, CPP) para adequar a tipificação jurídica para o art. 129, § 13º, do Código Penal. 4. Da aplicação da Agravante do Art. 61, II, "f", do CP: conforme entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1197, a aplicação cumulativa do §…
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