Processo 0800252-60.2025.8.12.0041
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a pretensão deduzida pelo requerente Andreia dos Santos Arce Bueno. Condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizad
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