Processo 0800252-93.2024.8.18.0052
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800252-93.2024.8.18.0052 APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, EULINA GOMES RODRIGUES Advogado do(a) APELANTE: EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A Advogados do(a) APELANTE: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO - MG99054-A, ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A APELADO: EULINA GOMES RODRIGUES, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A Advogados do(a) APELADO: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO - MG99054-A, ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO AUTORAL PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1.Apelações Cíveis interpostas contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito, declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição dos valores descontados e indeferiu o pedido de danos morais. O réu sustenta ilegitimidade passiva por ausência de vínculo contratual. A autora requer condenação em danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira demandada possui legitimidade passiva; e (ii) estabelecer se é cabível indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legitimidade passiva exige pertinência subjetiva entre a parte demandada e a relação jurídica controvertida. 4. O extrato do benefício demonstra que os descontos decorrem de contrato firmado com instituição financeira diversa. 5. Logo, a ausência de vínculo contratual caracteriza ilegitimidade passiva e impõe a extinção do processo sem resolução do mérito. 6. O acolhimento da preliminar prejudica a análise do pedido de danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso do réu provido. Recurso da autora prejudicado. Tese de julgamento: 1. A ausência de prova entre a relação da instituição financeira demandada e os descontos impugnados configura ilegitimidade passiva. 2. Reconhecida a ilegitimidade passiva, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito. 3. O acolhimento da preliminar prejudica a análise dos demais pedidos recursais. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por BANCO MERCANTIL S.A. e EULINA GOMES RODRIGUES contra sentença que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito, julgou procedente os pedidos autorais, conforme transcrito a seguir: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.