Processo 0800254-27.2025.8.12.0042
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " Em face do exposto, estando evidenciado o abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de e
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