Processo 0800254-33.2018.4.05.8309
TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800254-33.2018.4.05.8309 REQUERENTE: FRANCISCA SOUSA FEITOSA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: IVONY DOURADO DOS SANTOS - PE25034 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LILIAN RODRIGUES DE SA - BA23500 REQUERIDO: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTANTINI CONSTRUCOES LTDA - ME, MUNICIPIO DE ARARIPINA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: FREDERICO MELO TAVARES - PE17824 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ARMANDO RIBEIRO GONCALVES NETO - PE32250 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: MARCELO GRASSI DE GOUVEIA FILHO - PE41324 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: GESSICA CARLA ALPES DE CARVALHO CABRAL - PE37732 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: HERBERT MORAIS JUCA - PE28817 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: SILVIO ROMERO NUNES ALVES - PE19121 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença formulado em face da Compesa. A decisão id. 118006102 homologou a planilha de cálculos da parte exequente (data base: 08/2023) e foram expedidos os requisitórios devidos. A parte autora peticionou pelo depósito dos honorários referentes ao excesso de execução e anexou planilha de cálculos (id. 118005859). Por sua vez, a Compesa juntou comprovante de pagamento ao id. 118005812. Intimada para manifestar-se, a parte exequente (id. 118004979): a) informou depósito a menor de valores e alegou faltar a quantia de R$ 3.662,40; b) requereu o sequestro do valor faltante e a condenação da Compesa em litigância de má-fé; c) pediu o arbitramento de honorários de cumprimento de sentença. Ademais, as patronas da parte exequente informaram o substabelecimento às suas pessoas jurídicas de advocacia e requereram que os próximos atos processuais, notadamente a expedição de requisitórios e alvarás, fosse feita em nome das respectivas empresas (ids. 118005326 e 118005085). A Compesa impugnou os cálculos da parte exequente (id. 118006056). Por fim, a parte exequente requereu a aplicação de multa à Compesa, pela prática em demasia de atos processuais. É o relatório. DECIDO. Do valor residual devido Após detida análise aos cálculos de ambas as partes, constato que a controvérsia, resume-se aos efetivos índices de correção monetária e juros de utilizados. Vê-se que, na planilha de cálculos que acompanha o pleito da exequente de início da fase de cumprimento de sentença, a exequente utilizou os juros de mora no índice de 1% ao mês e realizou a correção monetária conforme o IPCA-E. Já a executada, apesar de ter utilizado tais índices até novembro de 2021, aplicou a SELIC a contar de dezembro daquele ano, conforme previsto pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal a partir da versão de 2022 (fl.16 do id. 118005812). Cumpre observar, contudo, que tais questões já foram analisadas pela decisão id. 118006102, que definiu a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária e afastou os argumentos da parte executada. Preclusa a decisão, as RPVs foram expedidas nos termos da planilha de cálculos da parte exequente. Diante disso, a realização de novos cálculos, com aplicação de novos índices de juros e correção monetária no momento do pagamento não deve ser admitida. Em verdade, caberia à executada, na ocasião do pagamento, apenas atualizar o débito, com a aplicação da SELIC, a contar da data-base da RPV, na forma do art. 74, "m", da Resolução n.º 822/2023 do CJF, - e não a realização de novos cálculos, desconsiderando a RPV expedida, com a aplicação de índices que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.