Processo 0800254-37.2023.8.20.5001
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 15ª Vara Criminal de Natal ... Processo nº: 0800254-37.2023.8.20.5001 SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO: S. L. D. S., já qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pela prática do crime previsto no artigo 215-A, caput, (praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia) c/c art. 226, II (possuir autoridade sobre a vítima), cometido contra a vítima G.D.S.R. enquanto ela contava com 13 (treze) anos de idade à época dos fatos, exercendo autoridade sobre ela. Narra a denúncia, em síntese, que no dia 05 de agosto de 2019, por volta das 2 h, na residência onde mora, no bairro Felipe Camarão, nesta capital, o denunciado, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia, praticou atos libidinosos com a vítima G.D.S.R., sobrinha de sua esposa, que contava com 13 (treze) anos de idade na data do fato, exercendo autoridade sobre ela. Conforme a exordial acusatória, o acusado é casado com a tia da vítima, a Sra. Esmerina Dedico, sendo os pais de Gizelle Lima da Silva que estudava com a vítima G.D.S.R. na época dos fatos, oportunidade em que no dia e horário mencionados, a vítima dirigiu-se até a residência da prima para realizar um trabalho de escola. Na ocasião, G.D.S.R. foi dormir em companhia da prima, no quarto dela e, no meio da madrugada, acordou com as mãos do denunciado em suas pernas, subindo até as suas partes íntimas, por cima do seu short, tendo conseguindo que ao agressor parasse com os abusos ao movimentar as suas pernas. Ao abrir os olhos, percebeu tratar-se de Severino de Lima, marido de sua tia. Conforme relatado na exordial acusatória, após a violência, o denunciado ainda entrou diversas vezes no quarto em que a adolescente se encontrava para ver se ela estava acordada. No dia seguinte, a vítima encontrou com a sua mãe, apresentando um semblante abatido e com resquícios de choro, tendo informado à genitora todo o acontecido, o que ensejou no registro do Boletim de Ocorrência. Ao ser ouvido em sede policial, o investigado Severino de Lima negou a acusação que lhe foi imputada. Denúncia recebida em 07 de março de 2023 (id: 96086502); Resposta à acusação juntada no id: (id: 125317908) Audiência de Instrução realizada no dia 18 de maio de 2026, onde foi realizada a oitiva das testemunhas/declarantes: G.D.S.R., L. D. D. S. Rocha, Lenilda Kerginaldo Soares, Gizelle Lima da Silva, Esmerina Dedico da Silva, Marilene Silva de Farias, Lenilson Kerginaldo Soares. A defesa pugnou pela dispensa da testemunha Naisla Marques de Faria, o que foi deferido. Em seguida, passou-se ao interrogatório do acusado S. L. D. S.. Em alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da denúncia para condenar SEVERINO DE LIMA DA SILVA pela conduta criminosa narrada na exordial, com o acatamento da Emendatio Libelli, consubstanciada em nova adequação típica ao crime e às circunstâncias previstas no art. 217-A, caput, c/c a causa de aumento do art. 226, II (estupro de vulnerável praticado por quem tem autoridade sobre a vítima – tio por afinidade), com a incidência, também, da agravante prevista no art. 61, II, “f” (prevalecendo-se de relações domésticas), todos dispositivos constantes no Código Penal. Requereu ainda a condenação do réu ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais causados à vítima, nos termos do Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, no valor sugerido na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.