Processo 0800254-78.2025.8.18.0068

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800254-78.2025.8.18.0068
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800254-78.2025.8.18.0068 APELANTE: MARIA ALCI ALVES Advogado(s) do reclamante: ERNESTO DE LUCAS SOUSA NASCIMENTO APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face de instituição financeira, em razão de descontos efetuados em benefício previdenciário. 2. Fato relevante. A instituição financeira não comprovou a existência de contrato válido, limitando-se a alegar contratação em terminal de autoatendimento. Houve, contudo, a comprovação de depósito de valores na conta do consumidor. 3. Decisão anterior. O juízo de origem reconheceu a validade dos descontos e julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de prova da contratação torna indevidos os descontos realizados no benefício previdenciário do consumidor; e (ii) saber se é cabível a repetição em dobro dos valores e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fortuito interno decorrente de fraude, nos termos da Súmula 479/STJ. 4. A ausência de prova da contratação configura falha na prestação do serviço e invalida os descontos realizados, impondo a repetição em dobro dos valores cobrados indevidamente (CDC, art. 42). 5. O dano moral é configurado pela redução arbitrária dos rendimentos de natureza alimentar, sendo razoável a fixação da indenização no valor de R$ 5.000,00. 6. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor da condenação, com inversão da sucumbência. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido para declarar a inexistência da relação contratual, condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados, com dedução do montante creditado, e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00, além de honorários sucumbenciais em 10% sobre a condenação. Tese de julgamento: “1. A instituição financeira responde objetivamente pelos descontos indevidos em benefício previdenciário quando não comprovada a contratação. 2. É devida a restituição em dobro dos valores, com compensação do montante creditado. 3. A retenção indevida de proventos de natureza alimentar enseja dano moral indenizável.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 04/05/2026 a 11/05/2026, acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível, interposta por MARIA ALCI ALVES, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto – PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados