Processo 0800255-05.2026.8.10.0051

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800255-05.2026.8.10.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Pedreiras
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR ARAÚJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. E-mail: vara1_ped@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1547 / (99) 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N: 0800255-05.2026.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] PARTE REQUERENTE: ANTONIO BARBOZA ENDEREÇO: ANTONIO BARBOZA Rua da Praça, 207, Diogo, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000 ADVOGADO: ANA BEATRIZ DE SOUZA SANTOS CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, ANTONIO BARBOZA CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ENDEREÇO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Instituto Nacional do Seguro Social - Direção Central, SAUS Quadra 2 Bloco O, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-946 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (98)3479-1122 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 - (61)3313-4064 - (98)3231-9214 SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária proposta por ANTONIO BARBOZA, qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão de aposentadoria por idade rural, na condição de segurado especial. A parte autora alega que nasceu em 13 de junho de 1965, possui 60 anos de idade e sempre exerceu atividade rural como lavrador, em regime de economia individual, na propriedade de Ivanaldo Pereira Carvalho, situada na Fazenda Igarana, zona rural do município de Lima Campos/MA, com área total de 4,1 hectares, da qual explorava aproximadamente 0,5 hectare para cultivo de arroz, feijão, milho e abóbora, destinados exclusivamente ao consumo próprio e à subsistência (ID 170146252). Narra que requereu o benefício na via administrativa em 10 de setembro de 2025, o qual foi indeferido sob a alegação de falta de período de carência, por ausência de comprovação do efetivo exercício de atividade rural (ID 170146266). A inicial veio instruída com documentos, dentre os quais: certidão de inteiro teor de nascimento dos filhos (04/08/1998), em que o autor foi qualificado como lavrador; certidão de quitação eleitoral (06/05/2003) com ocupação de trabalhador rural; fichas de matrícula escolar dos filhos (2003 a 2009), em que consta a profissão de lavrador; ficha do SUS (13/06/2019); nota de venda em loja (17/05/2022); autodeclaração do segurado especial; declaração de ITR; contrato de trabalho referente a vínculo urbano de curta duração; carteira do sindicato rural; e cálculo das parcelas vencidas (ID 170146257 a 170146275). Deferida a gratuidade da justiça e determinada a citação, o INSS apresentou contestação (ID 171739167), sustentando a ausência de início de prova material idôneo, a descaracterização da condição de segurado especial em razão de vínculo urbano e a impossibilidade de reconhecimento de períodos descontínuos de atividade rural. Réplica apresentada (ID 173829410). Designada audiência de instrução e julgamento, realizada em 6 de abril de 2026 (ID 176538884), na qual foi colhido o depoimento da testemunha Inácio dos Santos, que confirmou o exercício de atividade rural pelo autor. O INSS, devidamente intimado, deixou de comparecer ao ato. A parte autora apresentou alegações finais (ID 180279930). O INSS, embora intimado, não apresentou alegações finais, conforme certidão de ID 180221463. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Dos requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade rural A aposentadoria por idade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados