Processo 0800255-50.2026.8.18.0061
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves e-mail: - Fone: ( ) Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800255-50.2026.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO CHAVES SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA FRANCISCO CHAVES SILVA, qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Nulidade de Repetição de Indébito cumulada com Danos Morais em face do BANCO BRADESCO S.A., também qualificado, alegando, em síntese, que é pessoa idosa e analfabeta, sobrevivendo exclusivamente de seu benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade nº 140.895.058-5. Sustentou ter sido surpreendido com a realização de descontos mensais em seu benefício no valor de R$ 103,50, sob a rubrica do contrato de empréstimo consignado nº 812517522, com início em agosto de 2019 e término em setembro de 2021, totalizando o montante de R$ 7.452,00. Aduziu que jamais celebrou ou autorizou o referido negócio jurídico, argumentando que a contratação com pessoa analfabeta exige solenidades especiais não observadas no caso. Ao final, pugnou pela declaração de nulidade do negócio, pela condenação da instituição financeira à repetição do indébito em dobro, correspondente ao valor de R$ 5.175,00, e ao pagamento de indenização por danos morais no patamar sugerido de R$ 10.000,00, além das verbas de sucumbência. A petição inicial veio instruída com documentos pessoais, declaração de residência, procuração assinada a rogo e histórico de consignações do INSS. A medida liminar pleiteada para suspensão dos descontos foi indeferida pela decisão judicial de ID 92311448, que concedeu o benefício da assistência judiciária gratuita e determinou a citação da parte ré para apresentar resposta. Regularmente citado, o BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação tempestiva, arguindo, preliminarmente, a falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida, inépcia da petição inicial por ausência de documentos essenciais e de comprovante de residência válido, além de formular impugnação ao benefício da justiça gratuita. No mérito, sustentou a absoluta regularidade da contratação e a legitimidade dos descontos, aduzindo que a operação decorreu de manifestação de vontade válida do consumidor, com a efetiva disponibilização do crédito e proveito econômico. Suscitou a ocorrência de prescrição trienal e decadência quadrienal, requerendo a improcedência total dos pedidos autorais e, subsidiariamente, a compensação de valores. O banco réu procedeu à juntada de documentos, especificamente o instrumento do contrato de refinanciamento nº 812517522 devidamente assinado, cópia do documento de identificação do autor e o respectivo comprovante de pagamento que atesta a liberação do crédito líquido na conta de titularidade da parte requerente. Instada a se manifestar, a parte autora apresentou réplica à contestação, oportunidade em que combateu as preliminares e prejudiciais de mérito aventadas, ratificando os termos da exordial e insistindo na ausência de lastro contratual legítimo e na irregularidade da contratação eletrônica sem a juntada de extrato de log ou assinatura a rogo. Após a juntada das certidões de tempestividade das manifestações, os autos vieram conclusos. Antes de adentrar na análise do mérito propriamente dito, cumpre examinar as preliminares e prejudiciais suscitadas pela instituição financeira em sua peça de defesa. A preliminar de falta de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.