Processo 0800256-10.2026.8.20.5160

TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800256-10.2026.8.20.5160
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Upanema
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0800256-10.2026.8.20.5160 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: 45ª Delegacia de Polícia Civil Upanema/RN Réu: HELINO RICARDO PEREIRA RODRIGUES SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Trata-se de Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público Estadual, no âmbito da qual o parquet ofereceu denúncia contra HELINO RICARDO PEREIRA RODRIGUES, imputando-lhes o suposto cometimento dos crimes previstos no arts. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas) e 29, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/1998 (crime ambiental – manutenção de espécimes da fauna silvestre em cativeiro sem autorização), na forma do art. 69 do Código Penal (concurso material). Narra a denúncia o seguinte: “No dia 26 de março de 2026, por volta das 05h15min, na residência localizada na Rua Luzia Sabina da Conceição, nº 10, bairro Conceição de Upanema, no município de Upanema/RN, o denunciado HELINO RICARDO PEREIRA RODRIGUES guardava e tinha em depósito, para fins de comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias entorpecentes consistentes em maconha (Cannabis sativa L.). Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado HELINO RICARDO PEREIRA RODRIGUES mantinha em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa, consistentes em dois pássaros, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Segundo consta dos autos, a Polícia Militar, em operação conjunta com o GAECO e o Choque, deu cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido nos autos do Processo nº 0800227-57.2026.8.20.5160, tendo como alvo o ora denunciado. No imóvel, os agentes localizaram duas porções de maconha (pesando aproximadamente 25,6g – Exame Químico de Constatação de id n. 183279652 – págs. 8-11 e Exame Químico para Pesquisa de THC/Cocaína de id n. 183279652 – págs. 12-15), uma balança digital, material plástico utilizado para embalagem (“sacos de dindin” e plástico filme), além de R$ 603,05 (seiscentos e três reais e cinco centavos) em espécie e pássaros silvestres, conforme Auto de Exibição e Apreensão de id n. 181992779 – pág. 17. A materialidade delitiva é robustecida pela correlação direta entre os objetos apreendidos e o Relatório Técnico de Análise nº 38/2026 – GAECO/OESTE (Vestígio A6421). No dispositivo móvel utilizado na residência, foram identificados registros fotográficos de substância entorpecente disposta sobre balança de precisão – instrumento idêntico ao apreendido fisicamente –, além de diálogos mantidos com o contato denominado “papinha”, nos quais se verifica o envio dessas imagens como prova da qualidade e pesagem do produto ilícito. Quanto ao crime ambiental, os animais silvestres foram encontrados em gaiolas empilhadas sobre a geladeira no domicílio do denunciado, consoante Auto de Exibição e Apreensão de id n. 181992779 – pág. 17. A posse ilegal foi admitida pelo réu em sede policial, sob o argumento de que seriam presentes para seus filhos, ficando os animais sob a posse de fiel depositário (Auto de Depósito de Objeto Apreendido de id n. 181992779 – pág. 24)”. Por fim, a inicial acusatória pugnou pela condenação do réu HELINO RICARDO PEREIRA RODRIGUES nos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e 29, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/1998, na forma…

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