Processo 0800257-23.2026.8.12.0114
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos iniciais, para DECLARAR a nulidade das convocações da parte autora sem natureza transitória e excepcional e CONDENAR o requerido ao pagamento do valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO p. 12 Março/2022 R$ 6.150,00 20/04/2022 p. 13 Abril/2022 R$ 5.494,00 20/05/2022 p. 14 Maio/2022 R$ 5.494,00 20/06/2022 p. 15 Junho/2022 R$ 894,43 20/07/2022 p. 16 Junho/2022 R$ 5.494,00 20/07/2022 p. 17 Julho/2022 R$ 5.494,00 20/08/2022 p. 18 Agosto/2022 R$ 5.494,00 20/09/2022 p. 19 Setembro/2022 R$ 5.494,00 20/10/2022 p. 20 Outubro/2022 R$ 5.494,00 20/11/2022 p. 21 Novembro/2022 R$ 2.691,26 20/12/2022 p. 22 Novembro/2022 R$ 5.494,00 20/12/2022 p. 24 Dezembro/2022 R$ 7.058,26 20/01/2023 p. 26 Dezembro/2022 R$ 1.107,10 20/01/2023 p. 27 Janeiro/2023 R$ 5.494,00 20/02/2023 p. 28 Fevereiro/2023 R$ 5.494,00 20/03/2023 p. 29 Março/2023 R$ 5.494,00 20/04/2023 p. 30 Abril/2023 R$ 5.494,00 20/05/2022 p. 31 Maio/2023 R$ 5.769,00 20/06/2023 p. 32 Junho/2023 R$ 5.769,00 20/07/2023 p. 33 Julho/2023 R$ 5.769,00 20/08/2023 p. 34 Agosto/2023 R$ 5.769,00 20/09/2023 p. 35 Setembro/2023 R$ 5.769,00 20/10/2023 p. 36 Outubro/2023 R$ 6.346,00 20/11/2023 p. 37 Novembro/2023 R$ 4.638,18 20/12/2023 p. 38 Novembro/2023 R$ 6.346,00 20/12/2023 p. 40 Dezembro/2023 R$ 8.461,33 20/01/2024 p. 42 Dezembro/2023 R$ 1.707,82 20/01/2024 p. 43 Janeiro/2024 R$ 6.346,00 20/02/2024 p. 44 Fevereiro/2024 R$ 5.567,64 20/03/2024 p. 45 Março/2024 R$ 7.020,00 20/04/2024 p. 46 Abril/2024 R$ 7.020,00 20/05/2024 p. 47 Maio/2024 R$ 7.020,00 20/06/2024 p. 48 Junho/2024 R$ 7.020,00 20/07/2024 p. 49 Julho/2024 R$ 7.020,00 20/08/2024 p. 50 Agosto/2024 R$ 7.020,00 20/09/2024 p. 51 Setembro/2024 R$ 7.020,00 20/10/2024 p. 52 Outubro/2024 R$ 7.020,00 20/11/2024 p. 53 Novembro/2024 R$ 4.964,12 20/12/2024 p. 54 Novembro/2024 R$ 7.020,00 20/12/2024 p. 55 Dezembro/2024 R$ 6.992,34 20/01/2025 p. 57 Fevereiro/2025 R$ 5.766,54 20/03/2025 p. 59 Março/2025 R$ 7.916,15 20/04/2025 p. 60 Abril/2025 R$ 7.512,00 20/05/2025 p. 62 Maio/2025 R$ 7.512,00 20/06/2025 p. 63 Junho/2025 R$ 7.512,00 20/07/2025 p. 64 Julho/2025 R$ 7.512,00 20/08/2025 p. 65 Agosto/2025 R$ 7.512,00 20/09/2025 p. 66 Setembro/2025 R$ 2.055,82 20/10/2025 p. 67 Setembro/2025 R$ 7.512,00 20/10/2025 p. 68 Outubro/2025 R$ 7.512,00 20/11/2025 p. 69 Novembro/2025 R$ 2.824,38 20/12/2025 p. 70 Novembro/2025 R$ 7.512,00 20/12/2025 p. 71 Dezembro/2025 R$ 7.043,30 20/01/2026 Nos termos do artigo 323 do CPC, eventuais parcelas vencidas posteriormente estão incluídas na condenação, desde que a prestação de serviço não seja em vaga temporária, aberta por afastamento provisório de professor efetivo ou projeto transitório. Além disso, caso a prestação de serviços em vaga pura persista após o trânsito em julgado, o requerido fica condenado a implementar o pagamento administrativo do FGTS na folha da parte autora. Assim não fosse, a todo momento, a parte autora teria de estar ingressando com nova ação, o que não se afigura razoável e configura uso abusivo do sistema de justiça pelo requerido. As bases de cálculo da condenação foram apuradas a partir dos valores constantes nos holerites e conforme os meses trabalhados, sem incidência de salário-família e férias…
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