Processo 0800258-46.2025.8.12.0048
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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3 - DISPOSITIVO Isso posto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão do(a) autor(a). Condeno a parte autora no pagamento de custas e de honorários, cuja verba, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da
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