Processo 0800258-92.2021.8.20.5147
TJRN • Tutela Antecipada Antecedente
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo: 0800258-92.2021.8.20.5147 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LUCINALVA GOMES FERNANDES REQUERIDO: JOSINALDO GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de ação de interdição formulada por LUCINALVA GOMES FERNANDES, qualificada nos autos, em face de JOSINALDO GOMES DE OLIVEIRA, seu filho, alegando que o requ
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