Processo 0800260-24.2022.8.12.0047
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Por tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Alberto Costa Silva, e o faço para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos dos artigos 59 e 60 da Lei n. 8.213/91 a implantar o benefício de auxílio-doença acidentário a partir de 02/12/2025 (data do laudo pericial) (fls. 117). No que diz respeito à atualização dos valores, quer seja em relação aos juros moratórios (devidos a partir da citação, momento em que constituído o devedor em mora), quer seja no tocante à
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