Processo 0800261-63.2026.8.14.0095
TJPA • Termo Circunstanciado
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Caetano de Odivelas DESPACHO/MANDADO PROCESSO: 0800261-63.2026.8.14.0095 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Receptação culposa] Autor do fato: GERSON ATAIDE FAVACHO Endereço: TRAVESSA BENJAMIM CONSTANT, 36, PEPEUA, SãO CAETANO DE ODIVELAS - PA - CEP: 68775-000 R. H. DESIGNO audiência preliminar para o dia 17 de junho de 2026, às 09h00min. A audiência será semipresencial, formato que permite e facilita o acesso de todos os envolvidos no ato, promovendo celeridade e eficiência ao processo, explicando-se abaixo o modo como partes devem optar pelo comparecimento no ato (virtual ou presencial), bem como todas as instruções técnicas para aqueles que optarem pela audiência virtual. O link de acesso para audiência virtual é: https://teams.microsoft.com/meet/225207192355?p=KRfr74 Intime (m) -se o (s) autor (es) do fato e a (s) vítima (s). Na audiência, haverá a possibilidade de acordo entre as partes e caso não haja conciliação será feita proposta de transação penal, podendo o autor do fato aceitar a aplicação imediata da mesma. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta, ou oferecer denúncia. Intime-se autor do fato, nos termos do artigo 67 da Lei nº 9.099/95, informando-o da necessidade de comparecimento acompanhado de advogado. Certifique-se a senhora Diretora de Secretaria se o (a) autor (a) do fato foi contemplada ou não com transação penal nos últimos 05(cinco) anos nos termos do art. 76, §4º da Lei 9.099/95, bem como no possui condenação pela prática de crime e junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais atualizada. Dê-se Ciência ao Ministério Público DA AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL. Fica facultada a realização da audiência de forma presencial ou através de videoconferência (virtual), isto é, haverá um sistema híbrido na realização do ato, a fim de amplificar as chances de torná-lo exitoso. Portanto, para realização do ato, não se mostra necessário o comparecimento dos envolvidos no processo ao prédio da Unidade Judiciária de São Caetano de Odivelas, sendo a audiência possível de ser realizada com os sujeitos processuais separados (partes e testemunhas), em suas respectivas residências, locais de trabalho, ou outro lugar de interesse. Desta forma, ambas as partes ficam facultado o direito de comparecer à Unidade Judiciária de São Caetano de Odivelas, onde também será gravada a audiência e transmitida em tempo real, bem como realizá-la à distância de onde estiverem. Consoante apontado, a realização de audiência semipresencial é uma faculdade utilizada para amplificar os resultados positivos do ato, razão pela qual o Ministério Público, Defesa, denunciados e testemunhas que optem pela audiência distante da Unidade de São Caetano de Odivelas devem ter responsabilidade nessa escolha, isso porque vem se mostrando comum a opção de realização por videoconferência (virtual), porém o Ministério Público, Defesa, denunciados e testemunhas no possuem condições técnicas e de local (internet e celular de qualidade medianas) para operacionalizar a medida. A permanência da audiência presencial – com adoção de um sistema híbrido – é justamente para aqueles que não possuem condições técnicas de participar de uma audiência por videoconferência (virtual). Seja…
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