Processo 0800262-41.2024.8.19.0075
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 SENTENÇA Processo:0800262-41.2024.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA LIMA DE MOURA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. PATRÍCIA LIMA DE MOURAmoveu em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL) ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, pelos fatos e fundamentos que passo a resumir. Na petição inicial acompanhada de documentos, de index 97129937, a parte autora alegouconstantes quedas e oscilações no fornecimento de energia., no dia09/01/2024, a despeito de todas as faturas se encontrarem adimplidas. Requereu a concessão da gratuidade de justiça,o deferimento de tutela antecipada de urgência,inversão do ônus da prova, bem como a reparação civil por danos morais. Foi concedida a gratuidade de justiça, no index97441268. Foiindeferida a tutela de urgência antecipada, no index 97441268. Citada, a parte ré apresentou contestação acompanhada de documentos, noindex 114923106. Em síntese, alegouausência de registro de interrupção. Requereu a improcedência total dos pedidos. Em réplica, noindex 121899729, a parte autora rebateu as argumentações da parte ré e pugnou pela procedência da ação. Intimadas as partes em provas, a parte autora requereu a produção de prova pericial, no index 121899729, e a parte ré nada requereu, conforme certificado no index 181668447. Foi proferida decisão saneadora, deferindo a produção de prova pericial, no index 181686975. As partes apresentaram quesitos, nos index121899729e187159711. Foi apresentado Laudo Pericial, no index207981747. As partes, intimadas, manifestaram-se sobre o referido Laudo, nos index256404263e263352805. É o relatório. Passo a decidir. Estando o feito em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito. O regime jurídico aplicável ao caso é o CDC, em diálogo de fontes com a CF e a Lei 8.987/95. É incontroverso (art. 374, III, do CPC) que a parte autora mantém relação de consumo com a parte ré. A controvérsia diz respeito, basicamente, a possívelinstabilidadedo serviço de energia elétrica e na existência de danos morais. Razão parcial à parte autora. Conforme Laudo Pericial, de index207981747, constata-seaseguinte conclusão: "Por todo o exposto, fica comprovado que houve sim diversas falhas no sistema de abastecimento de energia da Autora e de outros moradores dos arredores, confirmado pela empresa Ré no Laudo de Afetação e outros documentos informando as reclamações da Autora protocoladas contidas na inicial." Logo, verifica-se que foram encontradasfalhas no fornecimento de energia elétrica daunidade consumidora da autora. DOS DANOS MORAIS: O arcabouço jurídico protetivo do direito do consumidor parte, inicialmente, da dignidade da pessoa humana, prevista no art. 1º, III, da CF, como fundamento da República: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; O direito à dignidade humana (art. 1º, III, da CF) é utilizado pelo STF em diversos de seus julgados como razão de decidir, e entendida como um "verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo expressivo, um dos…
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