Processo 0800264-54.2023.8.19.0072

TJRJ • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
0800264-54.2023.8.19.0072
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Paty do Alferes
Última publicação
11/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

oPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 SENTENÇA Processo:0800264-54.2023.8.19.0072 Classe:DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. RÉU: UBIRACI DOS SANTOS FERNANDES, MÔNICA LISBOA DA SILVA FERNANDES Trata-se de ação de instituição de servidão administrativa com pedido liminar proposta por EKTT 3 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE. S.A. em face de UBIRACI DOS SANTOS, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Mônica Lisboa da Silva Fernandes. Em sua petição inicial (id. 49231376), a autora narra, em síntese, que é concessionária do serviço público federal (art. 21, XII, b, da CRFB) de transmissão de energia elétrica para construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que compõem o Lote 02 do Leilão 004/2018 da ANEEL (Contrato de concessão nº 02/2019-ANEEL - id. 49232656). Nesse ponto, relatou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) declarou a utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa - por meio da Resolução Autorizativa nº 8.206/2019 - de diversos trechos, dentre os quais está "a área de terra de 70 (setenta) metros de largura para o trecho rural e 50 metros de largura para o trecho urbano, necessária à passagem da Linha de Transmissão Terminal Rio-Lagos, com aproximadamente 222,5 km (duzentos e vinte dois quilômetros e quinhentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Terminal Rio à Subestação Lagos, localizada nos municípios de Paracambi, Engenheiro Paulo de Frontin, Vassouras, Paty do Alferes, Paraíba do Sul, Areal, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Teresópolis, Sumidouro, Duas Barras, Bom Jardim, Trajano de Morais, Macaé e Rios das Ostras, estado do Rio de Janeiro". Assim, o bem imóvel de propriedade do réu é um dos abrangidos pelos traçados da Linha de transmissão Terminal Rio-Lagos, que está registrado sob a matrícula nº 81, livro nº 02, do Cartório do Ofício de Paty do Alferes (RJ) (id. 49232665) e documentos de id. 49232667 (memorial descritivo), 49232670 (planta/mapa) e 60488784 (justificativa). Indica que a área abrangida pela servidão administrativa está avaliada em R$ 56.050,36 (Cinquenta e seis mil, cinquenta reais e trinta e seis centavos) - Laudo de avaliação em id. 49232666. Por fim, justifica a urgência para concessão da imissão provisória na posse do imóvel no relevante interesse público envolvido na transmissão de energia elétrica dentro do cronograma de implantação, manutenção e expansão da base energética nacional. Requer a imissão provisória na posse e, ao final, a procedência da demanda, declarando a instituição da servidão administrativa de forma permanente e irrevogável. A inicial veio instruída com os documentos de id.49231392/49232670. Depósito prévio em id.51692891. Petição da parte autora em id.60488779. Certidão de id.61638279 atestando o correto recolhimento de custas. Manifestação do Ministério Público em id.73280928 favorável à imissão na posse. Decisão concedendo a liminar de imissão na posse em id.74573427. Contestação em id.75755449, na qual a parte ré impugna o valor oferecido a título de indenização pela Autora, até ser dada a oportunidade de saber a exata localização e dimensão da área objeto da lide. Réplica em id.86789375. Petição da parte ré em id.114431535 informando que concorda com o valor oferecido a…

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