Processo 0800264-93.2024.8.10.0064

TJMA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800264-93.2024.8.10.0064
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE SESSÃO VIRTUAL DO DIA 19 A 26 DE MAIO DE 2026 RECURSO Nº 0800264-93.2024.8.10.0064 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALCÂNTARA EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA ADVOGADO(A): DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA (OAB/MA 9.022) EMBARGADA: ENILMA DE JESUS CAMARA ARAÚJO ADVOGADOS: FABIANO ARAÚJO SILVA (OAB/MA 13.353), LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE (OAB/MA 13.748) E ROMÁRIO LISBOA DUTRA (OAB/MA 14.977) RELATOR: JUIZ JOSÉ AUGUSTO SÁ COSTA LEITE ACÓRDÃO Nº 1647/2026-2 SÚMULA DE JULGAMENTO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS. TEMA 163/STF. PREVALÊNCIA DE TESE VINCULANTE SOBRE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO INCABÍVEL COMO FINALIDADE AUTÔNOMA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. 1.1. O Município de Alcântara opõe os presentes embargos de declaração (Num. 54652575), sustentando a existência de omissões no acórdão. 1.2. Esta 2ª Turma Recursal Permanente apreciou o recurso e proferiu o Acórdão nº 877/2026-2 (Num. 54196722), negando provimento à insurgência recursal por unanimidade. O colegiado manteve a sentença integralmente, reafirmando a incidência do Tema 163/STF e fixando honorários advocatícios em 15% sobre o valor corrigido da condenação. 1.3. Em suas razões recursais, o embargante alega que a decisão colegiada não enfrentou especificamente a compatibilidade do artigo 83, §1º, da Lei Municipal nº 418/2013 com o Tema 163 do STF. Além disso, aponta vício de fundamentação quanto ao pedido subsidiário de limitação temporal da condenação aos meses comprovados e quanto aos critérios para a fixação do percentual de honorários advocatícios de sucumbência em 15%. Ao final, pugnou pelo prequestionamento explícito dos dispositivos legais invocados. 1.4. Intimada, a parte embargada deixou transcorrer o prazo sem apresentar contrarrazões, conforme certidão de Num. 54980885. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.1. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar a compatibilidade entre a Lei Municipal nº 418/2013 e o Tema 163 do STF; (ii) estabelecer se houve omissão quanto ao pedido subsidiário de limitação temporal da condenação aos meses comprovados documentalmente; (iii) determinar se a fixação dos honorários advocatícios em 15% carece de fundamentação adequada; e (iv) verificar a possibilidade de acolhimento dos embargos para fins exclusivos de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.1. Preliminarmente, cumpre salientar que o presente recurso satisfaz, com estrita observância, todos os pressupostos de admissibilidade, sejam de ordem intrínseca ou extrínseca, porquanto interposto por parte legítima, sucumbente e dentro do prazo legal. Impõe-se, portanto, o seu regular conhecimento. 3.2. É imperioso destacar a natureza jurídica estritamente vinculada e de cognição limitada dos embargos de declaração. Cuida-se de recurso de fundamentação vinculada, cujo escopo circunscreve-se ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional mediante o saneamento de vícios intrínsecos ao decisum, não se revelando meio idôneo, em regra, para a modificação do conteúdo decisório em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados