Processo 0800265-68.2023.8.18.0039
TJPI • Procedimento Comum Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800265-68.2023.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Seguro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Honorários Advocatícios, Custas] APELANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA HOLANDA APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. RECIBO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada em suposta contratação fraudulenta de seguro com desconto em benefício previdenciário. Sentença reconheceu a validade do contrato firmado e da transferência bancária dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve contratação regular; (ii) se a instituição financeira comprovou a existência do contrato e da transferência dos valores; (iii) se há configuração de falha na prestação do serviço a justificar indenização por danos morais ou repetição de indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre consumidor e instituição financeira. 4. Comprovada a existência do contrato e a transferência dos valores mediante documento hábil, presume-se a regularidade da contratação. 5. Ausência de vício formal ou material no contrato impugnado. 6. Inexistência de falha na prestação do serviço ou ilicitude que justifique danos morais ou devolução em dobro dos valores descontados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A instituição financeira se desincumbe do ônus probatório relativo à legalidade de contrato mediante apresentação de instrumento contratual assinado e comprovante de transferência bancária válida em nome do consumidor. Não configurada a ilicitude contratual, são indevidos pedidos de indenização por danos morais e repetição de indébito.” __________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, VIII, e 42, parágrafo único; CPC/2015, arts. 373, II, 932, IV, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1954342/RS; TJPI, APELAÇÃO CÍVEL 0800556-86.2022.8.18.0109 - Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 27/04/2026; Súmulas 297/STJ, 479/STJ, 26 e 18/TJPI. DECISÃO TERMINATIVA I. Relatório Trata-se de Apelação Cível interposta por FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA HOLANDA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Barras/PI, nos autos de Ação Ordinária ajuizada em desfavor de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Na sentença, o magistrado julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que a ré comprovou, nos termos do art. 373, II, do CPC, fato impeditivo do direito da autora, mediante a juntada do contrato validamente pactuado e a prova do repasse do valor avençado, o que afasta a alegação de irregularidade nos descontos. Custas e honorários foram atribuídos à autora, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida. Irresignada, a autora interpôs apelação, requerendo a reforma da sentença para…
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