Processo 0800265-74.2026.8.15.0321
TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800265-74.2026.8.15.0321 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Telefonia, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Responsabilidade do Fornecedor, Irregularidade no atendimento, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo, Dever de Informação, Cobrança indevida de ligações, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: MARIA JAILMA BATISTA REU: TIM S.A. SENTENÇA Processo nº: 0800265-74.2026.8.15.0321 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: Telefonia, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Promovente: MARIA JAILMA BATISTA Promovido: TIM S.A. Vistos etc., Dispensado o relatório. 1. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO Inicialmente, a parte demandada apresentou pleito de retificação do polo passivo da lide, indicando seu correto nome empresarial, CNPJ e endereço na contestação apresentada (ID 158059907, fls. 5). Diante da necessidade de regularização dos registros cadastrais e em estrita observância aos princípios da precisão subjetiva e da cooperação processual, defiro o pedido de retificação do polo passivo. Determino à Secretaria que realize as alterações no sistema eletrônico para que passe a constar como promovida a pessoa jurídica TIM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, com sede na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. 2. QUESTÕES PRELIMINARES 2.1. Da Preliminar de Incompetência do Juizado Especial Cível por Complexidade da Causa A promovida arguiu a preliminar de incompetência absoluta deste Juízo, sustentando a indispensabilidade de prova pericial técnica complexa para apurar a efetiva disponibilidade ou indisponibilidade de sinal de telefonia móvel e transmissão de dados na localidade (ID 158059907, fls. 1/4). Entretanto, rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível. A controvérsia sobre a falha na prestação de serviço de telefonia pode ser devidamente analisada por meio das provas documentais já acostadas aos autos — como protocolos de reclamação, faturas e capturas de tela que indicam a ausência de sinal —, sendo desnecessária a realização de perícia técnica complexa que afaste a competência deste juízo, conforme o Enunciado 54 do FONAJE, que estabelece que "a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova". As provas documentais constantes do feito, incluindo manifestações de órgãos públicos locais e denúncias administrativas coletivas, são inteiramente suficientes para a entrega da prestação jurisdicional, revelando-se desnecessária qualquer dilação probatória de natureza pericial. 2.2. Da Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita A requerida ofereceu impugnação ao pedido de gratuidade judiciária formulado pela promovente, asseverando a ausência de comprovação documental da alegada condição de vulnerabilidade econômica (ID 158059907, fls. 4/5). Contudo, rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita. A autora anexou aos autos declaração de hipossuficiência, qualificação de professora e fatura de energia elétrica emitida sob o regime de "Tarifa Social / Baixa Renda" (ID 136617971), o que confere consistência à presunção de veracidade da insuficiência de recursos deduzida pela pessoa física, consoante preceitua o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Ademais, a parte impugnante…
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