Processo 0800265-98.2024.8.23.0005

TJRR • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800265-98.2024.8.23.0005
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Alto Alegre
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 002/2026 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0800265-98.2024.8.23.0005 Exequente (CPF/CNPJ): HAYLLA WANESSA BARROS DE OLIVEIRA (RG: [removido] SSP/RR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Advogado: HAYLLA WANESSA BARROS DE OLIVEIRA Número da OAB: 750 N RR Executado (CNPJ): MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE - RR (CPF/CNPJ: 04.056.206/0001-94) Procurador: Suzete de Carvalho Oliveira e Outros Número da OAB: 1058N-RR O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) MARCELO BATISTELA MOREIRA, Juiz Substituto, atuando na da forma da Portaria TJRR/PR nº 102/26, DJE 25/03/2026, VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE do Estado de Roraima, no uso das ALTO ALEGRE da Comarca COMARCA DE ALTO ALEGRE atribuições normativas e legais, REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, da quantia de em virtude R$ 3.571,31 (três mil quinhentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), de decisão transitada em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 3.571,31 b) valor do principal: R$ 3.571,31 c) valor dos juros: ------ d) data final da correção monetária: 01/08/2025 e) índice de correção utilizado: TJRR f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): ------ g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): NM exercício NM exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios II - Conta judicial para depósito: nº (Agência nº, do Banco) Fica ADVERTIDO o ente devedor que será promovido o SEQUESTRO do numerário apontado, independente de requerimento, em caso de ausência do depósito, ainda que parcial, no prazo legal. Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei. Dado e passado nesta cidade de Alto Alegre, aos 05 de maio de 2026. Eu, LORENA BARBOSA AUCAR SEFFAIR, Diretor(a) de Secretaria, o digitei e assino. A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE - RR (CPF/CNPJ: 04.056.206/0001-94) Intimação eletrônica

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