Processo 0800266-56.2026.8.12.0058
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
IV. Inversão do ônus da prova Inverto, desde já, o ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo entre a parte autora e o banco demandado. A inversão mostra-se adequada diante da hipossuficiência técnica e informacional da parte consumidora, que não dispõe dos mesmos meios probatórios que a instituição financeira, bem como da verossimilhança das alegações apresentadas, considerando os documentos juntados e a natureza
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