Processo 0800267-41.2026.8.12.0058
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
VII. Seguimento da Demanda 7.1. Nos termos do art. 334 do CPC, inclua-se em pauta de conciliação, a ser presidida pela conciliadora deste Juízo (art. 334, § 1º, CPC), incumbindo à Chefe de Cartório a definição da data e horário, conforme o art. 7º, do Provimento CSM n. 369/2016. Ressalto que o desinteresse da parte autora nesta audiência, por si só, não obsta sua designação (princípio da dupla conformidade). 7.2. Cite-se e intime-se a requerida para que compareça ao ato, acompanhado por advogado
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