Processo 0800268-68.2021.8.10.0054
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd. 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra/MA, CEP: 65760-000, Tel: (99) 2055-1581 E-mail: vara1_pdut@tjma.jus.br) PROCESSO N° 0800268-68.2021.8.10.0054 AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – BPC REQUERENTE: M. D. S. S. (representada por Maria da Luz da Silva Sousa) REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL – BPC (Id. 41379374), proposta em 19.02.2021, proposta por M. D. S. S. (representada por Maria da Luz da Silva Sousa), em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ao requerer o benefício de prestação continuada previsto na Lei n° 8742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) por ser pessoa com deficiência (paralisia cerebral com monoplegia – CID 10 G 80.9 + G 83.2). O despacho de Id. 41390582, de 20.02.2021, determinou a citação da autarquia previdenciária. A contestação repousa no Id. 43593416. A réplica se encontra no Id. 44698150. A decisão saneadora se encontra no Id. 88532586, oportunidade em que, em suma, foi nomeado perito(a) para verificação da incapacidade da parte autora, bem como foi determinado o encaminhamento de ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social ou ao órgão responsável na estrutura municipal pela gestão do Cadastro Único, a fim de que informasse a este Juízo a situação familiar do(a) autor(a). A audiência de instrução foi realizada em 28.11.2024, quando foi realizada a perícia e a parte autora requereu a realização de perícia social (Id. 135976528). Devidamente intimada para se manifestar em relação ao laudo apresentado, a parte requerida deixou o prazo transcorrer in albis (Id. 144621377). Por meio do despacho de Id. 148214723, foi determinado o envio de ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social, a fim de que informasse a este Juízo a situação familiar do(a) autor(a). Posteriormente, foi acostado aos autos, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, comprovante de Cadastro Único (Id. 158273702). Em Id. 158913579, a parte requerida alegou a posse de vários veículos pelo núcleo familiar, bem como registro de empresário referente ao genitor do(a) autor(a). Por fim, em manifestação de Id. 160010252 o(a) autor(a) informou que a referida empresa se encontra baixada na Receita Federal, bem como requereu perícia social. Eis o que importava relatar. Os autos, então, vieram conclusos, passo a decidir. Primeiramente, o cerne da presente querela está direcionado para a possibilidade ou não de concessão de benefício assistencial quando a perícia judicial constata incapacidade laboral, mas não há comprovação do requisito socioeconômico. Esclareço, desde já, que, não obstante haja pedido para a realização de perícia social constante no Id. 160010252, datado de 11.09.2025, nos termos do artigo 370, Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), indefiro-a, ao se mostrar desnecessária a produção de novas provas, inclusive a realização de perícia social, uma vez que o conjunto documental apresentado nos autos é suficiente para demonstrar a realidade patrimonial do núcleo familiar, conforme já afirmado pela própria parte requerente na p. 01 – Id. 44698150 em 27.04.2021. Feita essa observação, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto no artigo 203, V, Constituição Federal de 1988 (CRFB/1988) e é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) por meio do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.