Processo 0800268-79.2026.8.14.0087
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE LIMOEIRO DO AJURU AUTOS: 0800268-79.2026.8.14.0087 ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELICIANO MANOEL DE NOVAES RÉU (S): SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. Das preliminares suscitadas pela parte demandada. O banco demandado arguiu, na contestação de ID 180833972, duas preliminares processuais: a primeira consiste no alegado indeferimento da petiç
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