Processo 0800269-18.2024.8.20.5600

TJRN • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0800269-18.2024.8.20.5600
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: APELAÇÃO CRIMINAL - 0800269-18.2024.8.20.5600 Polo ativo LEONARDO VITAL DE ANDRADE Advogado(s): VITOR MANUEL PINTO DE DEUS Polo passivo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Embargos de Declaração em Apelação Criminal n° 0800269-18.2024.8.20.5600 Origem: Juízo da 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Embargante: Leonardo Vital de Andrade Advogado: Dr. Vitor Manuel Pinto de Deus (OAB nº 871-A/RN) Embargado: Ministério Público Relator: Desembargador Glauber Rêgo Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ROUBO MAJORADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DO REGIME INICIAL. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação por roubo majorado, sob alegação de omissão quanto à aplicação do art. 156 do CPP e contradição na fixação do regime prisional, apesar da pena-base no mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao não se manifestar expressamente sobre a presunção de autoria baseada na posse da res furtiva; (ii) estabelecer se há contradição na fixação de regime prisional mais gravoso diante da pena-base no mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão enfrenta de forma clara e fundamentada a materialidade e a autoria delitiva, com base em robusto conjunto probatório, incluindo depoimentos da vítima, testemunhas e policiais, além da apreensão de bens subtraídos em poder do réu. 4. A condenação não se apoia exclusivamente na posse da res furtiva, mas em um conjunto harmônico de provas produzidas sob contraditório e ampla defesa, afastando a alegação de omissão. 5. O regime inicial mais gravoso é justificado pela valoração negativa de vetores judiciais (culpabilidade, motivos e consequências do crime), nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, inexistindo contradição com a fixação da pena-base no mínimo legal. 6. Embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de vícios previstos no art. 619 do CPP, sendo incabíveis para rediscussão do mérito da decisão. 7. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as teses recursais, desde que apresente fundamentação suficiente para sustentar sua conclusão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Não há omissão quando o acórdão fundamenta adequadamente a autoria delitiva com base em conjunto probatório robusto, ainda que não enfrente expressamente todos os argumentos da defesa. 3. A fixação de regime inicial mais gravoso é admissível mesmo com pena-base no mínimo legal, desde que haja valoração negativa de circunstâncias judiciais nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 156; CP, art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I; CP, art. 33, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.695.884/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 13/12/2022; STJ, EDcl no RHC n. 164.616/GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/04/2023; STJ, EDcl no AgRg na RvCr n. 5.608/DF, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Terceira Seção, j.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados