Processo 0800269-28.2025.8.10.0114
TJMA • Insanidade Mental do Acusado
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PROCESSO N° 0800269-28.2025.8.10.0114 AÇÃO: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO: PARTE RÉ: IGOR BEZERRA DE SA ADVOGADO: Advogado do(a) ACUSADO: THIARA OLIVEIRA DA MOTA - MA26641 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): " SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Incidente de Insanidade Mental instaurado por determinação deste Juízo para aferição da higidez mental e da capacidade de autodeterminação do acusado Igor Bezerra de Sá. Designada a perícia médica, foi confeccionado o respectivo laudo pelo Núcleo de Perícias Psiquiátricas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, juntado ao feito sob o ID 176089251, concluindo o corpo técnico oficial pela ausência de inimputabilidade penal plena do acusado ao tempo da conduta que lhe é imputada. Instadas as partes a se manifestarem, o Ministério Público pugnou, por meio da petição de ID 179087139, pela homologação integral do laudo médico pericial e pelo levantamento da suspensão do processo penal principal. A Defesa técnica, na qualidade de Curadora, apresentou a manifestação registrada no ID 170801380, arguindo concordância com o teor das conclusões do laudo pericial e requerendo sua homologação. Ressalvou, contudo, que a apuração de eventual diminuição da capacidade de autodeterminação decorrente de dependência química e transtorno mental pretérito seja objeto de análise valorativa por ocasião do julgamento do feito principal, pleiteando, ao final, o arbitramento de verba honorária. É o relatório. Decido. O procedimento obedeceu estritamente às formalidades legais estatuídas nos artigos 149 a 154 do Código de Processo Penal. Foi oportunizada a formulação de quesitos e garantida a manifestação de ambas as partes sob o manto do contraditório e da ampla defesa. O laudo médico pericial produzido pela junta médica oficial (ID 176089251) mostra-se hígido, claro e conclusivo, respondendo de forma satisfatória aos quesitos formulados pelas partes e fornecendo os subsídios técnicos necessários ao equacionamento deste incidente. A conclusão médica rechaçou a ocorrência de inimputabilidade penal absoluta ao tempo do fato. Desse modo, as alegações atinentes à eventual redução parcial de capacidade decorrente de perturbação de saúde mental ou dependência química ativa — matérias que demandam valoração conjunta do acervo probatório — deverão ser oportunamente sopesadas no mérito da ação penal principal, conforme as regras estabelecidas no artigo 26, parágrafo único, do Código Penal. No tocante à atuação da defensora técnica Thiara Oliveira da Mota (OAB/MA 26.641), verifica-se que esta atuou zelosamente na condição de Curadora nomeada para o presente incidente. Diante do múnus público exercido e da ausência de estrutura defensorial plena na localidade para o ato, impõe-se a fixação de honorários advocatícios em conformidade com o artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.906/1994, cujo adimplemento ficará a cargo do Estado do Maranhão. Por fim, visando resguardar a economia processual, a segurança jurídica e a correta análise da situação biopsicossocial do réu nos demais âmbitos de responsabilização criminal em curso, os efeitos e o teor desta prova técnica devem ser compartilhados em todas as demandas judiciais em que o acusado figure no polo passivo. Diante do exposto, com fundamento nas disposições do artigo 149 e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.