Processo 0800269-47.2024.8.10.0119
TJMA • Guarda
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800269-47.2024.8.10.0119 GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) REQUERENTE(S): F. F. L. REQUERIDO(S): E. F. A. e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de modificação de guarda c/c pedido liminar promovida por F. F. L. em desfavor de ELOIDES FERNADES ALBINO, pretendendo a guarda do infante L. G. L. da C., nascido em 24/07/2010, todos já qualificados nos autos. Narra a parte autora que o adolescente L. G. L. da C. é órfão de mãe e filho de pai não identificado, razão pela qual sua guarda foi deferida à avó materna, com quem passou a residir e de quem vem recebendo os cuidados necessários desde o falecimento de sua genitora, ocorrido em 25/01/2013. Sustenta, contudo, que a atual guardiã, em razão de sua idade avançada e de seu estado de saúde, não reúne mais condições de continuar exercendo adequadamente os cuidados e a assistência exigidos pelo adolescente. Diante desse contexto, o autor, tio materno do menor, pleiteia a transferência da guarda em seu favor. Requereu, em sede de tutela de urgência, a concessão provisória da guarda do adolescente, com posterior confirmação da medida por ocasião do julgamento de mérito (ID 112474265). Instruiu a petição inicial com procuração, documentos de identificação pessoal do autor, do adolescente e da avó materna, então detentora da guarda, comprovante de residência, atestado de sanidade mental e termo judicial de guarda deferido à avó materna (IDs 112474268 e seguintes), bem como certidões negativas de antecedentes criminais nas esferas estadual e federal (IDs 121264912 e 121264913). Em ID 124517074, foi juntado aos autos relatório técnico circunstanciado, no qual a profissional responsável consignou que o adolescente se encontra inserido em ambiente familiar saudável e adequado ao seu desenvolvimento, concluindo que o Sr. F. F. L. possui condições e capacidade para assumir a responsabilidade por sua guarda e cuidados. À vista das informações constantes nos autos, foi deferida a guarda provisória do adolescente em favor do requerente, conforme decisão de ID 124944191. Na mesma oportunidade, determinou-se a citação da requerida, avó materna do jovem e então detentora da guarda legal. Entretanto, durante o cumprimento do mandado expedido para sua citação, constatou-se que a requerida havia falecido em novembro de 2024, conforme certificado no ID 146811272. Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a realização de estudo social atualizado, a fim de aferir a atual situação fática do adolescente e as condições do núcleo familiar em que se encontra inserido (ID 163181050). Em atendimento à diligência, foi juntado aos autos o estudo social de ID 174824992, elaborado em 10/03/2026, no qual se constatou que o adolescente Luan encontra-se sob os cuidados do requerente, que demonstra exercer, de forma responsável e adequada, as atribuições inerentes à sua criação e proteção, assegurando-lhe condições satisfatórias de desenvolvimento, convivência familiar, acesso à educação, à saúde e às demais necessidades essenciais. O relatório consignou, ainda, a existência de vínculos familiares preservados e de um ambiente doméstico estável e acolhedor, apto a promover a proteção integral do adolescente, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Com novas vistas dos autos, após esclarecimento prestado pelo requerente no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.